sábado, 1 de junho de 2013

SENTENÇA

Teu corpo,
implacável tribunal,
condenou-me,
sem direito a defesa
ou recurso.

Sou agora
prisioneiro da carne,
solícito à tua voz,
cativo do teu encanto,
prisioneiro da paz
ansiando-se
em prisão perpétua.

Não me quero
em condicional
ou definitiva
 liberdade. 

Meu alvará de soltura
soaria pena de morte.

Francisco Costa

Rio, 04/05/2013.

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